Prefeitura de São Paulo contrata instituto ligado a ministro do STF por R$ 380 mil sem licitação

 


Contratação direta do Instituto Iter, fundado por André Mendonça, para cursos de capacitação gera questionamentos sobre economicidade e transparência na gestão municipal
A Prefeitura de São Paulo, sob a administração do prefeito Ricardo Nunes (MDB), firmou contrato no valor de R$ 380 mil com o Instituto Iter, organização fundada pelo atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça. A contratação foi realizada sem processo licitatório, utilizando o mecanismo de inexigibilidade previsto na Lei nº 14.133/2021, e destinava-se à realização de dois cursos de aperfeiçoamento para servidores municipais ao longo de três meses.
O acordo foi assinado em setembro de 2025 pela Secretaria Municipal de Gestão, representando Victor Godoy Veiga como presidente do Instituto Iter. Veiga assumiu a liderança da instituição após exercer o cargo de ministro da Educação durante o governo de Jair Bolsonaro. Os cursos foram vinculados à Escola Municipal de Administração Pública de São Paulo (EMASP), órgão responsável pela capacitação de servidores da capital paulista.

Cursos com valores elevados por participante

Os dois cursos contratados apresentaram características que chamam atenção pelos valores envolvidos. O primeiro, intitulado "Governança e Gestão Estratégica em Contratações Públicas", foi contratado por R$ 200 mil para atender 41 vagas, com carga horária de apenas cinco horas. Isso resulta em um custo individual de R$ 4.878 por participante, um valor considerado elevado para uma capacitação de curta duração.
O segundo curso, denominado "Excelência na Gestão e Fiscalização Contratual", teve valor de R$ 180 mil para 64 participantes, com carga horária de 16 horas. Neste caso, o custo por aluno ficou em R$ 2.813. Ambos os treinamentos tinham como público-alvo dirigentes da alta administração municipal e fiscais de contratos públicos.
A relação entre o valor investido e a carga horária oferecida levanta questões sobre a economicidade da contratação. Especialistas em gestão pública costumam analisar não apenas o conteúdo programático, mas também a proporcionalidade entre investimento e benefício esperado para o erário público.

Justificativa da prefeitura e estudo técnico preliminar

Para fundamentar a inexigibilidade de licitação, a Prefeitura elaborou um Estudo Técnico Preliminar (ETP), documento obrigatório para este tipo de contratação direta. No ETP, a administração municipal argumentou que os cursos do Instituto Iter possuíam características específicas que justificavam a escolha direta, incluindo formato presencial e imersivo, público formado por dirigentes da alta administração, maior profundidade normativa e alinhamento com a jurisprudência dos órgãos de controle, especialmente o Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM-SP).
O estudo também destacou a experiência dos instrutores, mencionando nomes como o próprio André Mendonça e o advogado Ronny Charles. Segundo a Secretaria Municipal de Gestão, foram avaliados critérios como metodologia, conteúdo, público-alvo, abordagem pedagógica, corpo docente e aderência às necessidades da administração municipal.
No entanto, o próprio ETP reconheceu a existência de cursos semelhantes no mercado, alguns com carga horária significativamente superior e preços muito menores. Entre os exemplos citados no documento está um curso da Unieducar Inteligência Educacional, com 40 horas de duração, pelo valor de R$ 198,26, além de outro com 100 horas, custando R$ 495,69. Essa discrepância de valores coloca em xeque a argumentação de que não havia alternativas viáveis no mercado.

Questões em aberto sobre o processo de contratação

Apesar das justificativas apresentadas, diversos pontos permanecem sem esclarecimento adequado. Os documentos públicos consultados não revelam como surgiu a iniciativa da contratação nem se a Prefeitura realizou consultas prévias a outras instituições capazes de oferecer cursos com conteúdo e público semelhantes. Também não fica evidente se o Instituto Iter apresentou proposta espontaneamente ou se foi procurado pela administração municipal para desenvolver os treinamentos específicos.
A Prefeitura de São Paulo afirmou que a contratação seguiu rigorosamente a legislação vigente e que a escolha não se baseou na inexistência de alternativas no mercado, mas sim na natureza intelectual do serviço e nas características consideradas adequadas para capacitar fiscais e integrantes da alta administração. Contudo, a administração municipal não informou se consultou outros fornecedores para comparar propostas semelhantes nem explicou detalhadamente como chegou à conclusão de que outras instituições não poderiam oferecer capacitação equivalente.
O Instituto Iter, por sua vez, não respondeu aos questionamentos enviados pela imprensa até o fechamento da matéria, o que limita a possibilidade de conhecer a perspectiva da instituição contratada sobre o processo.

Padrão semelhante a outras contratações

A contratação reproduz um modelo jurídico semelhante ao utilizado pelo governo do estado de São Paulo, sob a gestão de Tarcísio de Freitas, em outro contrato envolvendo uma instituição ligada a André Mendonça. Esse padrão de contratações diretas com organizações associadas a figuras políticas tem sido objeto de análise por parte de especialistas em direito administrativo e transparência pública.
No caso paulistano, a questão central permanece: embora a Prefeitura sustente que existiam características específicas que justificavam a inexigibilidade de licitação, os próprios documentos do processo registram a existência de cursos concorrentes com carga horária maior e preços muito inferiores. Essa circunstância coloca sob escrutínio tanto a necessidade quanto a economicidade da contratação direta.

Impacto na transparência da gestão pública

Contratações públicas sem licitação são permitidas pela legislação brasileira em situações específicas, mas exigem justificativas robustas e transparentes. O mecanismo de inexigibilidade deve ser utilizado quando há singularidade do serviço ou do fornecedor, impossibilidade de competição ou outras circunstâncias excepcionais devidamente comprovadas.
No caso analisado, a presença de alternativas no mercado com preços significativamente menores e carga horária superior sugere que poderia ter havido competição, o que tornaria a licitação o procedimento mais adequado. A ausência de comparação formal com outros potenciais fornecedores enfraquece a argumentação de que a inexigibilidade era realmente necessária.
Especialistas em controle externo e transparência pública destacam que contratações desta natureza devem passar por crivos rigorosos, especialmente quando envolvem valores relevantes e instituições ligadas a figuras políticas de destaque. A confiança da sociedade nas instituições públicas depende da clareza e da justificativa adequada de cada decisão administrativa.

Papel do Tribunal de Contas

O Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM-SP) tem competência para fiscalizar a legalidade, legitimidade e economicidade das contratações realizadas pela Prefeitura. Casos como este costumam atrair a atenção dos órgãos de controle, que analisam se os procedimentos adotados estavam em conformidade com a legislação e se os recursos públicos foram aplicados de forma eficiente.
A menção ao TCM-SP no ETP como referência para o alinhamento dos cursos com a jurisprudência dos órgãos de controle é interessante, pois justamente esse tribunal poderá ser chamado a avaliar a regularidade da própria contratação. Essa situação cria um cenário complexo que exige análise cuidadosa por parte dos responsáveis pelo controle externo.

Necessidade de maior transparência

A discussão em torno desta contratação evidencia a importância de processos decisórios mais transparentes na administração pública. Quando contratos são firmados sem licitação, especialmente com valores expressivos, é fundamental que toda a documentação seja acessível ao público e que as justificativas sejam claras, completas e convincentes.
A sociedade tem o direito de saber como seus recursos estão sendo utilizados e quais critérios orientaram as decisões administrativas. A falta de respostas a questionamentos básicos, como a origem da proposta e a comparação com alternativas de mercado, dificulta o exercício do controle social e pode comprometer a credibilidade da gestão pública.
Enquanto não houver esclarecimentos completos sobre todos os aspectos deste processo, permanecerão dúvidas legítimas sobre a necessidade e a economicidade da contratação. A transparência não é apenas uma exigência legal, mas também uma ferramenta essencial para fortalecer a confiança dos cidadãos nas instituições democráticas.

O caso do Instituto Iter e da Prefeitura de São Paulo serve como exemplo da importância de revisar constantemente os mecanismos de contratação pública, garantindo que eles atendam aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Somente através de práticas administrativas transparentes e justificadas será possível assegurar que os recursos públicos estejam sendo utilizados da melhor forma possível em benefício da população.

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